Tá chegando o prazo final para Declaração do Imposto de Renda pessoa física. O Fisco espera receber 43 milhões de documentos até o último dia; prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 termina em 31 de maio. Se você ainda não entregou sua declaração, Penha Morais, Contadora, Advogada especialista em Direito Tributário, Empresária Contábil, nos ajuda nas principais dicas para o contribuinte.
Quem está obrigado a Declarar: Alguns critérios que precisam ser observados.
- Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis;
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
- Vendeu bens ou direitos com lucro;
- Possui bens que, juntos, valem mais de R$ 800.000,00;
- Teve imposto de renda retido na fonte durante o ano, pelo menos em um mês;
OBS: Esses critérios servem para pessoas que estão na ativa e também para os aposentados e pensionistas.
Deduções:
- Despesas com saúde. Esse ano a novidade foi a inclusão das despesas com Pilates;
- Plano de Saúde, despesas laboratoriais, despesas com medicamentos se esses estiverem na nota fiscal do hospital;
- Despesas com instrução, do titular e dependentes – limite: R$ 3.561,50;
- Previdência Privada na modalidade PGBL e FAPI;
- Livro Caixa para os profissionais que recebem rendimentos do trabalho não assalariado (autônomos), por exemplo: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores, entre outros. Muitos profissionais desconhecem essa valiosa forma de planejamento tributário.
- Pagamento de pensão Alimentícia. Uma novidade é que quem recebe pensão alimentícia, não deve mais considerar esse rendimento como tributável, passou a ser isento desde outubro/2022 conforme decisão do STF, podendo inclusive pedir a restituição dos últimos 5 anos, caso a beneficiária tenha pago.
Bens imóveis:
Posso atualizar o valor do bem anualmente no imposto de renda?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, comprovados com notas fiscais, contratos.
Ganho de Capital:
Resumidamente e em regra geral, é o valor do lucro na venda de um bem ou direito, exemplo prático: se você tem uma casa que foi adquirida por R$ 100.000,00, e depois de alguns anos vendê-la por R$ 350.000,00, nessa operação houve um ganho de R$ 250.000,00, sobre esse ganho é devido imposto de renda na alíquota base de 15%.
Isenções no pagamento do Ganho de Capital
- Venda de único bem imóvel que o titular possua, com valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha usufruído desse benefício nos últimos 5 anos;
- Venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País;
A isenção aplica-se, inclusive: – à hipótese de venda de imóvel residencial cujo produto seja utilizado para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante, mesmo na hipótese de imóvel em construção ou na planta.
- Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro);
- Alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00.
Quais os critérios legais referentes à priorização para o recebimento das restituições?
- Quais os critérios legais referentes à priorização para o recebimento das restituições?
1 – pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos, pessoa idosa com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoa com deficiência física ou mental, pessoa com doença grave e
as pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
2 – contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a
restituição por PIX; e
3 – demais contribuintes.
Sábado, 25 de maio, tem uma entrevista ESPECIAL com PENHA MORAIS, no programa REVISTA ESTADUAL. O programa começa às 6h na Tabajara FM e mais 11 rádios na PB.
Anote aí!
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