Ter uma economia de até 65% no pagamento da conta de energia elétrica no final do mês faz toda diferença no orçamento familiar. E isso é possível, por meio do benefício para famílias de baixa renda inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal. Apesar de favorável, cerca de 20 mil famílias da Paraíba, podem perder o benefício, por estarem com os dados desatualizados na base do governo federal e também da Energisa.
“Essa falta de atualização cadastral impede a Energisa de conceder o desconto de forma automática. Hoje utilizamos os dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar as famílias que se enquadram na tarifa social. Mas há situações em que no CadÚnico está um CPF cadastrado e na Energisa a conta de luz está no nome de terceiros, por exemplo. A concessionária não tem como localizar esse cliente que pode receber o desconto”, explica Danillo Lelis, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Paraíba.
Todavia, a solução é simples: basta a família procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município e atualizar o seu cadastro. “Em relação à Energisa, é importante a pessoa ter a certeza de que o titular da conta de energia é o mesmo do CPF que consta no CadÚnico. Caso seja diferente, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS) ”, garante o gerente.
Feito isso, o desconto da tarifa social é concedido automaticamente para a família que se enquadra nos requisitos do programa.
Direito à tarifa
Atualmente, na Paraíba, mais de 600 mil unidades estão cadastradas e se beneficiam do programa, o que representa aproximadamente um terço dos clientes atendidos em todo o estado. Porém, estima-se que aproximadamente 300 mil clientes, tem direito ao benefício, mas não usufruem dele.
Veja quem pode ter direito ao benefício:
· Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
· Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
· Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Já o percentual de desconto é concedido conforme o consumo do imóvel sendo:
· 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês
· 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês
· 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês
· Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.
Fonte e Foto: Assessoria