O Ministério Público da Paraíba aderiu à campanha “A rua não é escolha”, do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, comemorado na última segunda-feira (19/08). Levantamento realizado em junho pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/Polos-UFMG), com base nos registros do CadÚnico, mostra que 300 mil pessoas estão em situação de rua no Brasil. Na Paraíba, esse número é de 1.500 pessoas, sendo 788 em João Pessoa.
A campanha foi desenvolvida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a partir das discussões ocorridas na Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos em Sentido Estrito (COPEDH), do GNDH. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAOCDF), promotora Liana Espínola, a campanha visa a refletir com a sociedade a importância das políticas públicas para essa população, em especial o direito constitucional à moradia, reafirmando que a dignidade das pessoas em situação de rua é um direito humano.
Levantamento
Os dados do levantamento do Observatorio Brasileiro revelam ainda que, no Brasil, há uma predominância de pessoas negras (pretas e pardas) entre as que estão em situação de rua (69%) e também do sexo masculino (85% contra 15% do feminino). A maioria delas está na faixa etária de 18 a 59 anos (87%); 3% são crianças e adolescentes (0 a 17 anos) e 10% são idosas (60 anos e mais). Em relação à renda, 85% deles sobrevivem com até R$ 109,00 por mês. Além disso, 14% apresentam alguma deficiência.
Em relação à escolaridade, os dados mostram que 42% possuem ensino fundamental incompleto, 19%, o ensino médio completo, 13%, o ensino fundamental completo e 11%, o ensino médio incompleto. Já outros 2% concluíram o ensino superior ou estão com o ensino superior incompleto e 11% encontram-se em condição de analfabetismo. Cerca de 2% das pessoas em situação de rua não registraram informações sobre a sua escolaridade ou grau de instrução no CadÚnico.
Atuação do CAOCDF
O MPPB, por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAOCDF), tem articulado diversas ações para efetivar políticas públicas em prol da população em situação de rua, em especial na assistência social. A promotora de Justiça Liana Espínola informou que uma das ações que estão sendo fomentadas é a instalação do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (Ciamp-Rua) no âmbito estadual. Ela informou que o comitê está em fase de chamamento dos integrantes, sendo o CAOCDF um deles. Também está sendo fomentada a instalação do Ciamp-rua de João Pessoa.
O Ciamp-Rua faz parte da política nacional, instituída pelo Decreto 7.053/2009, e tem como finalidade auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, além de exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos dessa população no âmbito estadual e municipal.
Ainda conforme a promotora de Justiça, o Centro de Apoio também está preparando uma audiência pública para ouvir a população em situação de rua, representantes, entidades e órgãos envolvidos na temática, em parceria com o 47º promotor da capital.
A promotora Liana Espínola participou ainda do Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa das Pessoas em Situação de Rua, promovido, na última sexta-feira, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento teve como objetivo colher sugestões acerca da atualização do “Guia de Atuação Ministerial – Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”, documento do CNMP que visa a auxiliar os membros do MP brasileiro na viabilização do conjunto de direitos dessa população em especial os do âmbito da política pública de assistência social, bem como da política nacional.
Decisão do STF
O MPPB também tem atuado para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053/2009. A decisão do STF foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da política nacional, independente de adesão formal.
Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais. Além disso, Estados e Municípios devem adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.
Confira os dados por Estado e Capital:
Distrito Federal (Brasília) – 8.353
São Paulo (Capital) – 80.369
São Paulo (Estado) – 126.112
Rio de Janeiro (Capital) – 21.023
Rio de Janeiro (Estado) – 29.816
Belo Horizonte – 13.776
Minas Gerais – 28.740
Vitória – 929
Espírito Santo – 3.675
Goiânia – 1.804
Goiás – 4.443
Cuiabá – 1.478
Mato Grosso – 3.501
Campo Grande – 1.073
Mato Grosso do Sul – 1.880
Curitiba – 4.096
Paraná – 14.696
Florianópolis – 3.441
Santa Catarina – 11.271
Porto Alegre – 4.769
Rio Grande do Sul – 13.132
Salvador – 9.379
Bahia – 14.672
Aracaju – 1.078
Sergipe – 1.368
Maceió – 1.488
Alagoas – 1.952
Recife – 3.099
Pernambuco – 5.822
João Pessoa – 788
Paraíba – 1.500
Natal – 1.436
Rio Grande do Norte – 2.402
Fortaleza – 9.534
Ceará – 11.993
Teresina – 1.186
Piauí – 1.566
São Luís – 1.796
Maranhão – 2.995
Palmas – 170
Tocantins – 333
Belém – 1.084
Pará – 2.648
Macapá – 134
Amapá – 173
Boa Vista – 4.263
Roraima – 4.310
Manaus – 2.097
Amazonas – 2.373
Rio Branco – 374
Acre – 412
Porto Velho – 390
Rondônia – 730
Fonte: MPPB | Foto: Agência Brasil