O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer em face do Município de Guarabira para que seja determinado, liminarmente, a elaboração e publicação, no prazo de dois meses, do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, no caso de descumprimento. O documento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é uma ferramenta fundamental para definir políticas públicas e ações estratégicas, durante o período de 10 anos, em prol do público infantojuvenil. A ação tramita na 2ª Vara Mista de Guarabira.
A Ação 0808444-97.2024.8.15.0181 foi proposta pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, Nathália Ferreira Cortez. Ela é um desdobramento do Procedimento 065.2020.000016, instaurado na Promotoria de Justiça para acompanhar a elaboração e execução do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Guarabira.
Conforme explicou a promotora de Justiça, apesar das sucessivas e exaustivas tentativas empreendidas pelo MPPB, há seis anos, o Município de Guarabira descumpre o disposto na Resolução 192 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. “O Município foi alertado por esta Promotoria de Justiça sobre a necessidade de confecção urgente do Plano de Decenal em, ao menos, 15 oportunidades, entre ofícios e audiências ministeriais. Não se cogita que a providência ora reclamada insira-se em qualquer âmbito de discricionariedade administrativa, porquanto está vinculada a regramento normativo que, inclusive, assinala prazo à Administração para implementação, além do que está pautado na Doutrina da Prioridade Absoluta destinada aos infantes”, disse.
A ação está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, que versa sobre direitos das crianças e adolescentes, e na Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, a qual norteia o próprio ECA. “A elaboração de um Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelos municípios é determinante para que sejam efetivados esses direitos fundamentais, conjugando ações que envolvam os mais diversos atores locais, como as secretarias municipais, os conselhos tutelares e a sociedade civil organizada”, argumentou a promotora de Justiça.
No mérito, o MPPB pede que seja julgada totalmente procedente a ação civil pública e que sejam confirmados os pedidos liminares para obrigar o Município a elaborar e publicar seu Plano Decenal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Assessoria MPPB