NOVIDADES IMPOSTO DE RENDA 2025

 

 

A advogada e contadora especialista, Penha Morais, chega ao Portal Parahyba Notícias para ajudar os contribuintes na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Dra. Penha Morais é colunista no programa REVISTA ESTADUAL, na Rádio Tabajara da Paraíba, em rede com 15 emissoras do estado. Confira as dicas:

Começou nesta segunda-feira, 17 de março, a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, ano base 2024. E neste ano tivemos algumas novidades, vejamos:

  1. Prazo para envio da declaração, de 17 de Março à 30 de Maio de 2025;
  2. Quem auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  3. As pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  4. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  5. Quem teve, até 31/12/2024 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  6. Quem ganhou dinheiro no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos agora precisam declarar essas atividades. a Receita Federal não cobrava imposto sobre os ganhos de capital. Agora, o Fisco passa a cobrar imposto de 15% ao ano sobre esses ganhos, mesmo que o dinheiro fique fora do Brasil.

Foi informado pela Receita Federal que nesse primeiro momento os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. O preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Contudo na prática estamos conseguindo baixar as informações com a modalidade pré preenchida, mas aconselho que seja feita conferência dos dados importados com os documentos relacionados a essas informações, pois acredito que a Receita esta esteja fazendo alguns ajustes.

Outra mudança é com relação as faixas de prioridades para recebimento das restituições. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio
  • segundo lote: 30 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 29 de agosto
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

 

MULTA — O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor do imposto devido, limitada a 20%.

 

Penha Morais

Advogada Tributarista – OAB/PB 33.129

Contadora – CRC/PB 007423

 

 

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