A advogada e contadora especialista, Penha Morais, chega ao Portal Parahyba Notícias para ajudar os contribuintes na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Dra. Penha Morais é colunista no programa REVISTA ESTADUAL, na Rádio Tabajara da Paraíba, em rede com 15 emissoras do estado. Confira as dicas:
Começou nesta segunda-feira, 17 de março, a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, ano base 2024. E neste ano tivemos algumas novidades, vejamos:
- Prazo para envio da declaração, de 17 de Março à 30 de Maio de 2025;
- Quem auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- As pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Quem teve, até 31/12/2024 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem ganhou dinheiro no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos agora precisam declarar essas atividades. a Receita Federal não cobrava imposto sobre os ganhos de capital. Agora, o Fisco passa a cobrar imposto de 15% ao ano sobre esses ganhos, mesmo que o dinheiro fique fora do Brasil.
Foi informado pela Receita Federal que nesse primeiro momento os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. O preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Contudo na prática estamos conseguindo baixar as informações com a modalidade pré preenchida, mas aconselho que seja feita conferência dos dados importados com os documentos relacionados a essas informações, pois acredito que a Receita esta esteja fazendo alguns ajustes.
Outra mudança é com relação as faixas de prioridades para recebimento das restituições. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.
MULTA — O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor do imposto devido, limitada a 20%.
Penha Morais
Advogada Tributarista – OAB/PB 33.129
Contadora – CRC/PB 007423