Eleitoras e eleitores com 70 anos ou mais não são obrigados a votar. De acordo com as regras eleitorais, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e passa a ser facultativo a partir dos 70. No entanto, quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
Entre os direitos garantidos durante a votação está a prioridade na fila. Pessoas com 60 anos ou mais têm preferência para votar. Já eleitoras e eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta sobre os demais, independentemente do horário em que chegarem ao local de votação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com medidas de acessibilidade durante a votação e podem ser acompanhadas por alguém. A urna eletrônica dispõe de recursos específicos para facilitar o acesso ao voto.
Outro direito assegurado é a possibilidade de entrada com cão-guia junto ao eleitor ou eleitora.
Para consultar essas e outras informações sobre os direitos dos eleitores, é possível acessar o Manual do Eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



