MP recomenda observância de vedações aos conselhos tutelares nas eleições

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação sobre a vedação dos conselhos tutelares quanto ao exercício de propaganda político-partidária nos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis, em especial neste ano em que haverá eleições municipais. A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Sousa (em substituição), Fernanda Pettersen Lucena.

Foi recomendado que os conselheiros tutelares não realizem propaganda política nas dependências do órgão e não se utilizem  indevidamente  de  sua  estrutura para  realização  de  atividades político-partidárias. Além disso, devem evitar a  realização  de vídeo,  áudio  ou qualquer  meio  fotográfico  ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.

Também foi recomendado que os conselheiros evitem, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar. Ainda devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes  sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.

Na recomendação, a promotora destaca que que, embora não seja vedada a livre  manifestação político-partidária por membro do conselho tutelar, é razoável que ela seja realizada com moderação, discrição e comedimento.

Também é apontado que a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do órgão para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Conforme a resolução, o conselheiro que praticar  alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade  da  infração  cometida,  os  danos  que  dela  provierem  para  a  sociedade  ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, entre outras variáveis.

Fonte e Foto: MPPB

 

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